Lei Ordinária nº 4.430, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4430

2019

8 de Março de 2019

INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 5º E ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989

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LEI Nº 4.430, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Inclui o Parágrafo Único no Artigo 5º e altera o caput do Artigo10 da Lei nº 10, de 28 de fevereiro de 1989”

                     (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o Parágrafo Único no Artigo 5º da Lei nº 10, de 28 de fevereiro de 1989, com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Caso o servidor deixe de prestar contas, nos termos do Artigo 10 desta Lei, os valores serão convertidos em diárias do TIPO II ou III, a depender do período de ausência, por dia.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o caput do Artigo 10 da Lei nº 10, de 28 de fevereiro de 1989, que passa a ter a seguinte redação:
            Art. 10.   Nos casos em que o sistema de diária instituído por esta lei seja utilizado, não haverá a necessidade de prestação de contas por parte do servidor municipal, bastando, apenas, a juntada do recibo da diária no correspondente processo de pagamento, exceto no caso da diária do TIPO I, onde será necessária a juntada do respectivo comprovante de hospedagem.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

                 

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal