Lei Ordinária nº 4.612, de 19 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 95, de 10 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica acrescido à Tabela I da Lei nº 95, de 10 de dezembro de 1.997, com as alterações posteriores o anexo desta lei, constituído das listagens de codificações de setor, quadra, lote, bairro, rua, e valores por metro quadrado de terrenos do “LOTEAMENTO JARDIM NOVA UNIÃO”com 1.192 lotes,devidamente aprovado e cadastrado no presente exercício para a apuração da base de cálculo do Imposto Territorial Urbano a ser lançado a partir do exercício de 2.020.
Art. 2º.
Fica acrescido à Tabela III da Lei nº 95, de 10 de dezembro de 1.997, com as alterações posteriores o anexo desta lei, que dispõe sobre o código e nome dos bairros e das ruas do referido loteamento.
Art. 3º.
Ficam devidamente aprovados os anexos de lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.