Decreto Legislativo-CMSJBVISTA nº 49, de 17 de novembro de 2021
Altera o(a)
Decreto Legislativo nº 11, de 18 de maio de 2021
Art. 1º.
Passa o Parágrafo Único do Art. 3º a ser §1º.
Art. 2º.
Fica incluído ao Art. 3º o §2º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Fica incluída neste Decreto a Rede Federal de ensino, que, no primeiro ano de concessão desta honraria, poderá indicar estudante(s) até o dia 25 de novembro de 2021.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.