Lei Ordinária nº 5.144, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5144

2023

25 de Abril de 2023

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN

a A

LEI Nº 5.144, DE 25 DE ABRIL DE .2023

    “Institui no Município de São João da Boa Vista a Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down”.

    (Autor: Vereador Carlos Gomes - PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituído no âmbito do município de São João da Boa Vista a Semana Municipal de Conscientização da Síndrome de Down, cuja realização deverá coincidir com o dia 21 de março - Dia Internacional da Síndrome de Down.

          Art. 2º. 

          Na Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down serão desenvolvidas e incentivadas ações educativas, na discussão e conhecimento sobre a Síndrome de Down, com incentivo ao desenvolvimento de pesquisas e estudos que combatam o preconceito e contribuam para a inclusão, acessibilidade e autonomia das pessoas com Síndrome de Down.

            Art. 3º. 

            São objetivos da Semana Municipal de Conscientização da Síndrome de Down:

              I – 

              estabelecer à população do nosso município sobre a importância da “Semana de Conscientização da Síndrome de Down”;

                II – 

                estimular atividades de promoção e apoio à “Conscientização da Síndrome de Down” em geral, inclusive nas faculdades e demais estabelecimentos de ensino do município;

                  III – 

                  sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de “Conscientização da Síndrome de Down”;

                    IV – 

                    informar a população por intermédio de ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos cidadãos com Síndrome de Down.

                      Parágrafo único  

                      A critério dos organizadores, poderão ser abordados outros temas relacionados à saúde para conscientização e sensibilização da população.

                        Art. 4º. 

                        Caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da presente Lei.

                          Art. 5º. 

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e
                            cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e três (25.04.2023).


                            MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                            Prefeita Municipal