Lei Ordinária nº 2.642, de 06 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10, de 28 de fevereiro de 1989
Art. 1º.
Fica alterado o Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei nº 10, de 28 de fevereiro de 1.989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Para a formalização da despesa de que trata o presente artigo, o adiantamento para o pagamento de diárias poderá ser requisitado em nome de servidor municipal lotado no respectivo departamento e autorizado pelo Diretor do mesmo.
Art. 2º.
Ficam integralmente mantidas as redações atuais dos demais dispositivos da mencionada lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.