Lei Ordinária nº 23, de 15 de abril de 1993
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 516, de 27 de junho de 1991
Art. 1º.
O artigo 2º. da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal d Saúde - C.M.S. - será composto por 16 (dezesseis) membros, observada as "Recomendações para a Constituição e Estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde", principalmente, no percentual de representação, aprovadas pela Resolução nº 33 de 27 de dezembro de 1.992, do ministério da Saúde.
Art. 2º.
O Parágrafo único do artigo 2º da Lei 516, de 27 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
Os membros do Conselho Municipal de Saúde - C.M.S. - serão nomados pelo Prefeito Municipal, conforme indicação feita pelas entidades relacionadas no "caput" deste artigo e terão mandato de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor da Portaria de nomeação de seus membros.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.