Lei Ordinária nº 23, de 15 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

23

1993

15 de Abril de 1993

"ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2° E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N°516 , DE 27 DE JUNHO DE 1991".

a A

LEI No. 0023, de 15 de abril de 1993

    "Altera a redação do artigo 2o. e seu Parágrafo único da Lei no. 516, de 27 de junho de 1.991".

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte . . .

       

      LEI: -

       

       

        Art. 1º. 
        O artigo 2º. da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.  

          O Conselho Municipal d Saúde - C.M.S. - será composto por 16 (dezesseis) membros, observada as "Recomendações para a Constituição e Estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde", principalmente, no percentual de representação, aprovadas pela Resolução nº 33 de 27 de dezembro de 1.992, do ministério da Saúde.

          Art. 2º. 

          O Parágrafo único do artigo 2º da Lei 516, de 27 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            Os membros do Conselho Municipal de Saúde - C.M.S. - serão nomados pelo Prefeito Municipal, conforme indicação feita pelas entidades relacionadas no "caput" deste artigo e terão mandato de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor da Portaria de nomeação de seus membros.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, as quinze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e três (15/04/1993)

               

              FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN

              PRESIDENTE