Lei Ordinária nº 4.420, de 26 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4420

2019

26 de Fevereiro de 2019

ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.088, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

a A
"Altera o “caput” do Artigo 1º da Lei nº 4.088, de 17 de fevereiro de 2017"
    Art. 1º. 
    O “caput” do Artigo 1º da Lei nº 4.088/2017, alterada pela Lei nº 4.127/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   O Poder Executivo e as entidades da administração indireta poderão qualificar como organizações sociais municipais pessoas jurídicas de direito privado, de fins não econômicos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento de políticas públicas, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à assistência social e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta lei.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 3º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (26.02.2019).
          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
          Prefeito Municipal