Lei Ordinária nº 4.465, de 14 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4465

2019

14 de Maio de 2019

Revoga a Lei nº 4.369, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a INOVEINOX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.668.472/0001-94, de acordo com o disposto no §4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e §1º do Artigo 99 da Lei orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.

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LEI Nº 4.465, DE 14 DE MAIO DE 2.019

    “Revoga a Lei nº 4.369, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a INOVEINOX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.668.472/0001-94, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”

                   (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei nº 4.369, de 02 de outubro de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à INOVEINOX EQUIPAMENTOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 15.668.472/0001-94, tendo em vista que a empresa não assinou o contrato de doação e em 02/04/2019 manifestou formalmente a desistência da doação do terreno, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município:

          “Lote 02 da Quadra D, com área de 4.342,77 m² no Distrito Industrial”.

            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de maio de dois mil e dezenove (14.05.2019).

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal