Lei Ordinária nº 4.752, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4752

2020

15 de Dezembro de 2020

Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Manoel Luiz Ribeiro, no bairro Jardim 1º de Maio.

a A
LEI Nº 4.752, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020.

    Declara zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Manoel Luiz Ribeiro, no bairro Jardim Primeiro de Maio”   

    (Autor: Vereador Antônio Aparecido da Silva (Titi)- PSDB)

     

     

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte ...

       

       

      LEI:-

       

        Art. 1º. 
        Fica declarada zona residencial e comercial, com restrições, a Rua Manoel Luiz Ribeiro, no bairro Jardim Primeiro de Maio.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              ANTONIO APARECIDO DA SILVA

              PRESIDENTE

               

               

               

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (15.12.2020).