Lei Ordinária nº 4.253, de 29 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4253

2017

29 de Dezembro de 2017

ACRESCENTA OS §§ 4º E 5º NO ARTIGO 352, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997).

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LEI COMPLEMENTAR Nº 4.253, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.017

    “Acrescenta os §§ 4º e 5º no Artigo 352, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997)” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

       

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o § 4º no Artigo 352 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
          § 4º   Os valores definidos no “caput” serão reduzidos a 50% (cinquenta por cento), no caso de renovação da licença de funcionamento, podendo ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com parcela mínima de R$200,00 (Duzentos reais), atualizada monetariamente pelo índice adotado pelo Município no início de cada exercício.
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado o § 5º no Artigo 352 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
            § 5º   Os vencimentos das parcelas serão definidos em Decreto do Executivo.
            Art. 3º. 
            Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (29.12.2017).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal