Lei Ordinária nº 4.259, de 27 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder neste exercício de 2.018, sob forma de Subvenção Social, recursos financeiros à entidade municipal – Ensino Infantil, abaixo indicada, objetivando a sua manutenção, sendo:
Art. 2º.
A subvenção autorizada pelo artigo anterior será coberta com os recursos consignados no orçamento de 2018, através do Órgão 01 – Prefeitura Municipal, Unidade Orçamentária 01.14 Departamento de Educação, Unidades Executoras: 01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL.
Art. 3º.
O repasse dos recursos a que se refere o Artigo 1º será efetuado em parcela única, mediante laudo a ser emitido pelo Departamento de Educação.
Art. 4º.
Fica a entidade acima referida obrigada a prestar contas dos recursos em até 30 (trinta) dias após o recebimento destes, junto ao Gestor da Parceria designado pelo DME, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.