Lei Ordinária nº 4.259, de 27 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4259

2018

27 de Fevereiro de 2018

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE MUNICIPAL - ENSINO INFANTIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

LEI Nº 4.259, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.018

    “Concede Subvenção Social à entidade municipal – Ensino Infantil que especifica e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder neste exercício de 2.018, sob forma de Subvenção Social, recursos financeiros à entidade municipal – Ensino Infantil, abaixo indicada, objetivando a sua manutenção, sendo:
          CASA DA CRIANÇA, a importância de R$ 47.899,46 (Quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos).
            Art. 2º. 
            A subvenção autorizada pelo artigo anterior será coberta com os recursos consignados no orçamento de 2018, através do Órgão 01 – Prefeitura Municipal, Unidade Orçamentária 01.14 Departamento de Educação, Unidades Executoras: 01.14.05 – SETOR DE ENSINO INFANTIL.
              Art. 3º. 
              O repasse dos recursos a que se refere o Artigo 1º será efetuado em parcela única, mediante laudo a ser emitido pelo Departamento de Educação.
                Art. 4º. 
                Fica a entidade acima referida obrigada a prestar contas dos recursos em até 30 (trinta) dias após o recebimento destes, junto ao Gestor da Parceria designado pelo DME, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (27.02.2018).

                       

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal