Lei Ordinária nº 4.283, de 03 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4283

2018

3 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CURSOS DE ENSINO TÉCNICO DO PRONATEC (PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO), MEDIANTE UNIDADES REMOTAS DA FUNDAÇÃO INDAIATUBANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FIEC NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

LEI Nº 4.283, DE 03 DE ABRIL DE 2.018

    "Dispõe sobre a autorização de instalação de cursos de ensino técnico do PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), mediante unidades remotas da Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC no município, e dá outras providências”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no município, por meio de sua autarquia de ensino, o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista – FAE, cursos de ensino técnico previstos no PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), criado pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
          Art. 2º. 
          Os cursos técnicos a serem instalados, após pesquisa da demanda de mão-de-obra no município, serão ministrados e certificados pela Fundação Indaiatubana de Educação e Cultura – FIEC, do município de Indaiatuba-SP, signatária do PRONATEC, com a implantação de unidades remotas daquela fundação no Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista – FAE, mediante celebração de termo de convênio ou cooperação entre as duas instituições.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino de São João da Boa Vista – FAE, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de abril de dois mil e dezoito (03.04.2018).

                 

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal