Lei Ordinária nº 4.289, de 11 de abril de 2018
Art. 1º.
Os recursos arrecadados do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pela Autarquia Municipal denominada Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, no ano de 2018, e autorizados a ficarem na entidade pela Lei Municipal nº 161 de 17 de junho 1998, ficam destinados, na sua totalidade, no exercício de 2018, para a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
Os recursos serão classificados na receita orçamentária como Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, retido na fonte.
Art. 3º.
As disposições previstas nesta lei aplicam-se aos recursos arrecadados no período compreendido entre 01 de janeiro e 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2018.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.