Lei Ordinária nº 4.308, de 23 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4308

2018

23 de Maio de 2018

CRIA NO ANEXO I NA LEI Nº 383/96, 02 (DOIS) CARGOS DE TÉCNICO LEGISLATIVO E EXTINGUE OS CARGOS DE DIRETOR ADJUNTO, ADJUNTO LEGISLATIVO E SUPERVISOR LEGISLATIVO

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CRIA no anexo I na Lei nº 383/96, 02 (dois) cargos de TÉCNICO LEGISLATIVO e extingue os cargos de Diretor Adjunto, Adjunto Legislativo e Supervisor Legislativo
    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais.
    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica criado no anexo I da Lei nº 383 de 28 de março de 1.996, 02 (dois) cargos de TÉCNICO LEGISLATIVO, como segue: 
        Parágrafo único  
        Será incorporada ao vencimento a Parcela Destacada, conforme o que dispõe a Lei Municipal n° 1.703, de 25 de novembro de 2005.
          Art. 2º. 
          São atribuições do cargo:
            I – 

            Confeccionar documentos de cunho legislativo, tais como requerimentos, indicações, moções, ofícios, respostas e demais correlatos que lhe forem solicitados no âmbito dos serviços de secretaria;

              II – 
              Realizar o atendimento de vereadores e demais servidores pessoalmente ou através de meio telefônico, eletrônico ou qualquer outro disponível para o desempenho das atribuições que lhe competir;
                III – 
                receber, organizar, cadastrar e arquivar documentos e mantê-los atualizados, quando necessário, seja em meio físico ou eletrônico;
                  IV – 

                  Confeccionar e fornecer relatórios em virtude das atribuições desempenhadas e demais informações solicitadas;

                    V – 

                    Receber, encaminhar, controlar, proceder à triagem e distribuição de correspondências e demais documentos legislativos;

                      VI – 
                      Instruir, preparar e encaminhar os expedientes e documentos para a sessão que lhe for solicitado;
                        VII – 
                        Prestar apoio à coordenação e à execução dos trabalhos legislativos;
                          VIII – 
                          Ter conhecimento da Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e do processo legislativo, bem como proceder à compilação das normas jurídicas municipais em caso de alterações e atualizações; 
                            IX – 

                            Executar outras atividades afins que lhe for determinada pela administração superior.

                              Art. 3º. 
                              É pré-requisito para a investidura no cargo, além de outros exigidos em Lei, ter concluído o ensino médio.
                                Art. 5º. 
                                Acrescenta a referência remuneratório CL9 no Anexo II da Lei Municipal n.º 383 de 28 de março de 1.996.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Art. 7º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário.
                                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de maio de dois mil e dezoito (23.05.2018).


                                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                      Prefeito Municipal