Lei Ordinária nº 4.309, de 29 de maio de 2018
Art. 1º.
Denomina-se Rua Dona Gabriela o trecho da via pública compreendido entre as confluências das ruas Bahia e Rio de Janeiro até a rua General Osório, no Jardim Satélite, bem como o trecho entre a rua General Osório até a rua José Aguiar, no Bairro São Lázaro.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.