Lei Complementar nº 4.313, de 05 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4313

2018

5 de Junho de 2018

ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 277 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997)

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.313, DE 05 DE JUNHO DE 2.018

    “Acrescenta o Parágrafo único ao Artigo 277 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997) ” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescentado o Parágrafo único no Artigo 277 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

         

        Art. 277 (...) 

        (...)

          Parágrafo único   A multa por cessação fora do prazo constante do inciso II, por morte, no caso de empresa individual ou pessoa física será dispensada.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dezoito (05.06.2018). 

             

             

            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
            Prefeito Municipal