Lei Ordinária nº 4.266, de 06 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4266

2018

6 de Março de 2018

REVOGA A LEI N° 4.022, DE 30 DE AGOSTO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À GEHFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E CALDEIRARIA LTDA. ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ N° 15.397.024/0001-01

a A

LEI Nº 4.266, DE 06 DE MARÇO DE 2.018

    “Revoga a Lei nº 4.022, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre doação de área de propriedade do Município à Gehfer Indústria e Comércio de Aço e Caldeiraria Ltda ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ nº 15.397.024/0001-01” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica revogada a Lei nº 4.022, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à Gehfer Indústria e Comércio de Aço e Caldeiraria Ltda ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ nº 15.397.024/0001-01, e a reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município.

        Lote 1A – 10 da Quadra I
        Área total: 12.182,91 m²
        Localização: Av. dos Trabalhadores, no Distrito Industrial.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de março de dois mil e dezoito (06.03.2018).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal