Lei Ordinária nº 4.266, de 06 de março de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.022, de 30 de agosto de 2016
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.022, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à Gehfer Indústria e Comércio de Aço e Caldeiraria Ltda ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ nº 15.397.024/0001-01, e a reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município.
Lote 1A – 10 da Quadra I
Área total: 12.182,91 m²
Localização: Av. dos Trabalhadores, no Distrito Industrial.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Art. 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.