Lei Ordinária nº 4.320, de 19 de junho de 2018
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a outorgar troféus, medalhas e certificados aos participantes do V Festival Regional de Teatro Amador de São João da Boa Vista “Leilah Assumpção”, a ser realizado no período de 21 a 31 de agosto de 2018 e dá outras providências”. (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a outorgar troféus, medalhas e certificados aos participantes do V Festival Regional de Teatro Amador de São João da Boa Vista “Leilah Assumpção”, a ser promovido pela Prefeitura Municipal, por intermédio do Departamento de Cultura, no período de 21 a 31 de agosto de 2018.
Art. 2º.
Os prêmios previstos no artigo 1º desta lei serão concedidos da seguinte forma:
I –
Troféu para Melhor Iluminação, nas categorias infantil e adulto;
II –
Troféu para Melhor Figurino, nas categorias infantil e adulto;
III –
Troféu para Melhor Maquiagem, nas categorias infantil e adulto;
IV –
Troféu para Melhor Cenário, nas categorias infantil e adulto;
V –
Troféu para Melhor Sonoplastia, nas categorias infantil e adulto;
VI –
Troféu para Melhor Produção Executiva, nas categorias infantil e adulto;
VII –
Troféu para Melhor Atriz Revelação e Medalha de Indicação para as demais, nas categorias infantil e adulto;
VIII –
Troféu para Melhor Ator Revelação e Medalha de Indicação para os demais, nas categorias infantil e adulto;
IX –
Troféu para Melhor Atriz Coadjuvante e Medalha de Indicação para as demais, nas categorias infantil e adulto;
X –
Troféu para Melhor Ator Coadjuvante e Medalha de Indicação para os demais, nas categorias infantil e adulto;
XI –
Troféu para Melhor Atriz e Medalha de Indicação para as demais, nas categorias infantil e adulto;
XII –
Troféu para Melhor Ator e Medalha de Indicação para os demais, nas categorias infantil e adulto;
XIII –
Troféu para Melhor Diretor e Medalha de Indicação para os demais, nas categorias infantil e adulto;
XIV –
Certificado para Melhor Texto Adaptado ou Inédito, nas categorias infantil e adulto, que, conforme o regulamento do festival, só será concedido por consenso dos jurados, se houver 03 (três) ou mais concorrentes;
XV –
Troféu do Júri, concedido a algo que a comissão julgadora ache merecedor;
XVI –
Troféu DCT 2018, concedido a critério do Departamento de Cultura a uma entidade ou personalidade que tenha se destacado na área cultural;
XVII –
Troféu para o 3º Melhor Espetáculo, nas categorias infantil e adulto;
XVIII –
Troféu para o 2º Melhor Espetáculo, nas categorias infantil e adulto;
XIX –
Troféu para o Melhor Espetáculo nas categorias infantil e adulto.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.