Lei Ordinária nº 4.328, de 26 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4328

2018

26 de Junho de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS AO CEREST

a A

LEI Nº 4.328, DE 26 DE JUNHO DE 2.018

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo a receber em doação equipamentos de informática destinados ao CEREST” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a receber em doação sem encargos, de Potiguara Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 041.556.218-00, equipamentos de Informática que serão destinados ao CEREST no valor de 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
          Art. 2º. 
          Tal doação se refere a indenização social em decorrência de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 203/2015, celebrado entre o doador Potiguara Empreendimentos Imobiliários Ltda., e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito (26.06.2018).

                 

                  

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal