Lei Ordinária nº 4.329, de 26 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4329

2018

26 de Junho de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A ADQUIRIR, MEDIANTE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PROFESSOR LUIZ GONZAGA GODOY N° 227, BAIRRO SANTA EDWIRGES, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DE ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA E RENATA MOREIRA VARANDA FERNANDES OLIVEIRA

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LEI Nº 4.329, DE 26 DE JUNHO DE 2.018

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Professor Luiz Gonzaga Godoy nº 227, Bairro Santa Edwirges, nesta cidade, de propriedade de André Luiz Oliveira e Renata Moreira Varanda Fernandes Oliveira” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel localizado na Rua Professor Luiz Gonzaga Godoy nº 227, Bairro Santa Edwirges, nesta cidade, cadastrado no Município sob nº 15.10.196.1 e registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local sob nº 3.826- Livro 02 de propriedade de André Luiz Oliveira e Renata Moreira Varanda Fernandes Oliveira, necessária a passagem de tubulação de águas pluviais, abaixo descrito:

          “Área: 312,00 m2

          Mede 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Professor Luiz Gonzaga Godoy, nos fundos mede 12,00m (doze metros), confrontando com o Lote 03. Do lado direito de quem da Rua Professor Luiz Gonzaga Godoy olha para o imóvel, mede 26,00m (vinte e seis metros), confrontando com o Lote – 16 e na mesma posição do lado esquerdo de quem da rua Professor Luiz Gonzaga Godoy olha para o imóvel, mede 26,00m (vinte e seis metros) confrontando com o Lote - 14

            Art. 2º. 
            A aquisição autorizada pelo Art. 1º far-se-á pelo valor de R$ 183.966,81 (cento e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), de acordo com o laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 11.106, de 21 de maio de 2.018.
              Parágrafo único  
              O pagamento do preço previsto no “caput” deste artigo será feito no ato da lavratura da escritura, no caso de desapropriação amigável.
                Art. 3º. 
                As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a transferência do imóvel, serão de responsabilidade do Município.
                  Art. 4º. 
                  As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias.

                    DESPESAS COM AQUISIÇÃO
                    01.00.00– PODER EXECUTIVO
                    01.03.00 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANO
                    01.03.01 – GABINETE DO DIRETOR – PLANEJAMENTO

                    CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
                    449061 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

                    CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                    1545100041001 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA

                    DESPESAS DE CARTÓRIO
                    01.00.00 – PODER EXECUTIVO
                    01.04.00 – DEPARTAMENTO JURÍDICO
                    01.04.01 – GABINETE DO DIRETOR JURÍDICO
                    339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P.J.

                     CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
                    0412200012001 – MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO

                      Art. 5º. 
                      A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o Laudo de Avaliação com os seus anexos, o Decreto de Utilidade Pública, encartados no Processo nº 414/2017, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                             

                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e dezoito (26.06.2018).

                             

                              

                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                            Prefeito Municipal