Lei Ordinária nº 4.335, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4335

2018

13 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À P & G SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB N° 28.905.047/0001-13, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.485, de 03 de junho de 2019

LEI Nº 4.335, DE 13 DE JULHO DE 2.018

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à P & G SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 28.905.047/0001-13, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      ADEMIR MARTINS BOAVENTURA, Prefeito Municipal em Exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar à P & G SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA - ME, empresa, cadastrada junto ao CNPJ sob nº 28.905.047/0001-13, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo instalar sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 4808/2017, assim identificado:

          “Lote 03 da Quadra U, com 11.005,75 m², com frente para a Avenida Lázaro Ribeiro, esquina com a Avenida Jandira de Oliveira Freitas, no Distrito Industrial – Matrícula nº 70.229”.

            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 427.017,43 (Quatrocentos e vinte e sete mil dezessete reais e quarenta e três centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos engenheiros nomeados pela Portaria nº 11.107, de 21 de maio de 2018.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                a) 
                apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo em construção, pelo menos 25% da área a ser doada;
                  b) 
                  compromisso de iniciar as obras de construção, dentro de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
                    c) 
                    funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
                      d) 
                      compromisso sobre a obrigatoriedade da indústria favorecida de proceder ao total de seu faturamento neste Município;
                        e) 
                        realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 2 (dois) anos, seguintes ao ato de doação;
                          f) 
                          destinar o imóvel para instalação de sua estrutura;
                            g) 
                            empregar, diretamente, ao menos 12 (doze) funcionários.
                              Parágrafo único  
                              Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas do artigo anterior e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                Art. 4º. 
                                Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos nesta lei e no processo administrativo nº 4808/2017, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 4808/2017, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8.883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                      Art. 6º. 
                                      A presente lei, a portaria que designou os engenheiros, e o laudo de avaliação integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 8º. 
                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de julho de dois mil e dezoito (13.07.2018).

                                             

                                             

                                            ADEMIR MARTINS BOAVENTURA
                                            Prefeito Municipal em Exercício