Lei Ordinária nº 4.343, de 19 de julho de 2018
“Autoriza o Executivo a aportar recursos financeiros, para complementação do recurso advindo da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, objetivando a edificação de equipamento público de educação (escola no Parque dos Resedás) e dá outras providências”
(Autor: Ademir Martins Boaventura)
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor de R$3.889.200,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais) do recurso advindo da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, objetivando a edificação de equipamento público de educação (escola no Parque dos Resedás), conforme Ofício nº 223/2014/Piracicaba/SP de 25/02/2014 e Ofício nº 062/18 GIHAB – Piracicaba/SP de 23/04/2018.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.