Lei Ordinária nº 4.336, de 13 de julho de 2018
“Autoriza o Município de São João da Boa Vista a conceder auxílio para locação de imóveis, à empresa EPUR COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI EPP, CNPJ nº 27.831.133/0001-66, conforme previsão da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 5876/18”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a conceder auxílio para locação de imóveis, à empresa EPUR COMÉRCIO DE ESPUMAS EIRELI EPP, CNPJ nº 27.831.133/0001-66, conforme previsão da Lei nº 1.420, de 10 de novembro de 2004 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5876/18.
Art. 2º.
O auxílio concedido pelo Art. 1º desta lei será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) e pelo prazo de 30 meses.
Art. 3º.
A concessão do auxílio não importa em tornar a Prefeitura fiadora nem corresponsável do contrato de locação, não se estabelecendo nenhum vínculo entre a locadora e a Municipalidade.
Art. 4º.
Durante o período de concessão do auxílio a empresa beneficiária fica obrigada a manter as condições que foram exigidas para a efetivação do mesmo, sendo que se a empresa deixar de atender ao exigido o benefício poderá ser suspenso ou definitivamente cortado.
Parágrafo único
Caberá à Assessoria de Desenvolvimento Econômico efetuar trimestralmente a fiscalização da manutenção da satisfação das condições exigidas.
Art. 5º.
Mensalmente, para poder receber o auxílio a beneficiária deverá apresentar o comprovante de pagamento da locação do mês anterior.
Art. 6º.
A empresa beneficiária deverá firmar compromisso se obrigando a proceder o total de seu faturamento no Município de São João da Boa Vista, bem como cumprir todos os encargos da Lei 1420/2004 e suas alterações e do Decreto 5876/18.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.