Lei Ordinária nº 4.341, de 13 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de R$ 27.974,87 (vinte e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) ao Lar Vicentino São José, inscrito no CNPJ sob nº 59.767.210/0001-52 com sede à Rua Antônio Lúcio dos Santos nº 87, Bairro Santo Antônio, neste Município, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, que tem por objeto acolher e garantir a proteção integral a idosos de ambos os sexos, com mais de 60 anos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, desenvolver ações de cuidado e promoção à pessoa idosa no sentido de sua melhor qualidade de vida, dando-lhes a necessária assistência, bem como promover a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.
Art. 2º.
A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.11 - Departamento de Assistência Social, Unidade Executora 01.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.
I –
Fica consignado no orçamento de 2018 o valor de R$ 27.974,87 (vinte e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) repassado em parcela única.
Art. 3º.
A contribuição concedida por esta lei terá por finalidade o pagamento das dívidas referentes aos encargos trabalhistas, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
Art. 4º.
A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 da Lei 13.019/2014.
Art. 5º.
Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos em 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, junto ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura, obedecendo o Art. 75 do Decreto Municipal 5.620/17 e Instruções nº 002/2016, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º.
A parceria concedida por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.