Lei Ordinária nº 4.341, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4341

2018

13 de Julho de 2018

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO À OSC LAR VICENTINO SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

LEI Nº 4.341, DE 13 DE JULHO DE 2.018

    “Concede Contribuição à OSC Lar Vicentino São José e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      ADEMIR MARTINS BOAVENTURA, Prefeito Municipal em Exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder sob a forma de Contribuição, a importância de R$ 27.974,87 (vinte e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) ao Lar Vicentino São José, inscrito no CNPJ sob nº 59.767.210/0001-52 com sede à Rua Antônio Lúcio dos Santos nº 87, Bairro Santo Antônio, neste Município, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, de Utilidade Pública, que tem por objeto acolher e garantir a proteção integral a idosos de ambos os sexos, com mais de 60 anos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, desenvolver ações de cuidado e promoção à pessoa idosa no sentido de sua melhor qualidade de vida, dando-lhes a necessária assistência, bem como promover a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Estatuto do Idoso.
          Art. 2º. 
          A contribuição autorizada pelo artigo anterior será coberta com recursos através do Órgão 01 - Poder Executivo, Unidade Orçamentária 01.11 - Departamento de Assistência Social, Unidade Executora 01.11.01 - Fundo Municipal de Assistência Social.
            I – 
            Fica consignado no orçamento de 2018 o valor de R$ 27.974,87 (vinte e sete mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) repassado em parcela única.
              Art. 3º. 
              A contribuição concedida por esta lei terá por finalidade o pagamento das dívidas referentes aos encargos trabalhistas, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
                Art. 4º. 
                A contribuição concedida será firmada através do instrumento jurídico de Termo de Fomento, baseado na inexigibilidade do chamamento público nos dispostos do Art. 31 da Lei 13.019/2014.
                  Art. 5º. 
                  Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos em 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, junto ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura, obedecendo o Art. 75 do Decreto Municipal 5.620/17 e Instruções nº 002/2016, e suas alterações, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                    Art. 6º. 
                    A parceria concedida por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de julhode dois mil e dezoito (13.07.2018).

                         

                          

                        ADEMIR MARTINS BOAVENTURA
                        Prefeito Municipal em Exercício