Lei Ordinária nº 4.350, de 21 de agosto de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.302, de 03 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 4.302, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à J. G. INSTAL. EMPREEND. E MONT. IND. LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 01.448.574/0001-90, tendo em vista que a empresa manifestou formalmente a desistência da doação do terreno.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
f)
(Revogado)
g)
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.