Lei Ordinária nº 4.350, de 21 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4350

2018

21 de Agosto de 2018

REVOGA A LEI Nº 4.302, DE 03 DE MAIO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À J. G. INSTAL. EMPREEND. E MONT. IND. LTDA, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 01.448.574/0001-90.

a A

LEI Nº 4.350, DE 21 DE AGOSTO DE 2.018

    “Revoga a Lei nº 4.302, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à J. G. INSTAL. EMPREEND. E MONT. IND. LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 01.448.574/0001-90” (Autor: Ademir Martins Boaventura – Prefeito Municipal em Exercício)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei nº 4.302, de 03 de maio de 2018, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à J. G. INSTAL. EMPREEND. E MONT. IND. LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 01.448.574/0001-90, tendo em vista que a empresa manifestou formalmente a desistência da doação do terreno.
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          a)   (Revogado)
          b)   (Revogado)
          c)   (Revogado)
          d)   (Revogado)
          e)   (Revogado)
          f)   (Revogado)
          g)   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 6º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 7º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 8º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e dezoito (21.08.2018).

                 

                 

                 VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal