Lei Ordinária nº 4.353, de 28 de agosto de 2018
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO
Por este instrumento particular, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, (................) neste ato representado pelo seu Prefeito, VANDERLEI BORGES CARVALHO, (.......................) doravante denominado CEDENTE de outro o “CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO” – UNIFAE, (.....................................) neste ato representado por seu reitor Prof. Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN (................................), doravante denominado CESSIONÁRIO tem entre si justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente termo tem como objeto a cessão, a título precário e gratuito, dos seguintes espaços públicos:
I - Unidade de Pronto Atendimento –UPA: 02 salas de 20,5m x 2,5x (Sala de entrega de Raio-X e Sala de Acolhimento);
II- 01 sala de 6m x 3m (Consultório n. 02) Unidade Básica de Saúde Dr. Paulo Emílio de Oliveira Azevedo 01sala de 3m x 3m (atual sala de espera) e área externa medindo 7m x 4m.
Parágrafo único - Os bens mencionados nesta cláusula serão utilizados especificamente pararealização de aulas práticas através de atendimentos médicos como parte da grade do Curso de Medicina do cessionário
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente cessão se dará pelo prazo de 02 (dois) anos contados a partir da assinatura deste termo, podendo ser prorrogada por iguais períodos.
§ 1º - O cedente poderá revogar a cessão independentemente de qualquer ato ou notificação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas, ou, ainda, quando o interesse público exigir, independentemente do pagamento de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias.
§ 2º - em caso de revogação da cessão, o cessionário deverá restituir o bem público em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados da notificação, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
CLÁUSULA TERCEIRA
O cessionário somente poderá utilizar a área objeto deste instrumento para o fim específico estabelecido na cláusula primeira.
§ 1º - É vedado ao cessionário fazer qualquer modificação estrutural nos locais objeto desta cessão, sem a prévia e expressa autorização do cedente.
§ 2º - Quaisquer construções, reformas ou adaptações nas salas deverão ser requeridas e aprovadas pela cedente e serão efetuadas às expensas da cessionária.
§ 3º - A cessionária é responsável pela integral conservação das salas cedidas, devendo trazê-las permanentemente limpas e em bom estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA
O cedente poderá fiscalizar o imóvel sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA QUINTA
A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer tempo, por vontade das partes, mediante um aviso por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA
Extinta a cessão, o objeto da mesma e suas benfeitorias serão reincorporadas ao patrimônio público municipal, sem que a cessionária tenha direito a qualquer indenização ou retenção.
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica eleito o foro de São João da Boa Vista para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento que não puderem ser solucionadas administrativamente.
E, estando as partes de acordo com as condições e cláusulas acima, assinam o presente termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo designadas.
São João da Boa Vista, ................ de .......................... de ..............
VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
Cedente
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
Cessionária
Testemunha 01
Testemunha 02