Lei Ordinária nº 4.344, de 31 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4344

2018

31 de Julho de 2018

AUTORIZA O EXECUTIVO A APORTAR RECURSOS FINANCEIROS, PARA COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO ADVINDO DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS NO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR), NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA (PNHU), INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, OBJETIVANDO A EDIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO (ESCOLA NO PARQUE DOS RESEDÁS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 4.344, DE 31 DE JULHO DE 2.018

    “Autoriza o Executivo a aportar recursos financeiros, para complementação do recurso advindo da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, objetivando a edificação de equipamento público de educação (escola no Parque dos Resedás) e dá outras providências” (Autor: Ademir Martins Boaventura – Prefeito Municipal em Exercício)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros no valor de R$ 1.078.800,00 (um milhão setenta e oito mil e oitocentos reais) ao recurso advindo da integralização de cotas no Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, objetivando a edificação de equipamento público de educação (escola no Parque dos Resedás), conforme Ofício nº 223/2014/Piracicaba/SP de 25/02/2014 e Ofício nº 062/18 GIHAB – Piracicaba/SP de 23/04/2018.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinta e um dias do mês de julho de dois mil e dezoito (31.07.2018).

               

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal