Lei Ordinária nº 4.360, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4360

2018

6 de Setembro de 2018

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A MEDALHA DE MÉRITO EDUCACIONAL “PROFESSORA CONSUELO ALIENDE”, A SER REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE OUTUBRO.

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LEI Nº 4.360, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.018

    “Institui no calendário oficial de eventos do Município a Medalha do Mérito Educacional “PROFESSORA CONSUELO ALIENDE”, a ser realizado anualmente, no mês de outubro” (Autor: Vereador Claudinei Damalio - PTB)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município a Medalha do Mérito Educacional “PROFESSORA CONSUELO ALIENDE”, a ser realizado anualmente, no mês de outubro.
          Art. 2º. 
          O Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (06.09.2018).

                 

                 

                 VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal