Lei Ordinária nº 4.357, de 04 de setembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder neste exercício de 2.018, sob a forma de Subvenção Social, recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referente a destinações dedutíveis do Imposto de Renda direcionado ao Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH, conforme Resolução nº 54, de 22 de junho de 2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 2º.
O Centro de Atendimento ao Adolescente e à Criança com Humanismo – CAACCH, Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 03.295.254/0001-72, com sede à Rua Marechal Deodoro nº 244 – Centro, neste Município, de Utilidade Pública, tem por finalidade prestar serviços gratuitos de atendimento ao adolescente e a criança com câncer e hemopatias e suas respectivas famílias, de forma continuada, permanente, planejada, tais como: assistência social, psicológica, nutricional, orientação jurídica, contato com associações públicas e privadas; oferecer transporte urbano da residência ao CAACCH e do CAACCH às escolas onde estudam, bem como aos locais que são conveniados para desenvolver atividades com as crianças e adolescentes; promover atividade socioculturais e recreativas, e articular parcerias; oferecer transporte intermunicipal da residência aos Hospitais Boldrini e Unicamp para realização de tratamento e acompanhamento médico.
Art. 3º.
O valor da subvenção social será de R$ 181.530,69 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e nove centavos) repassado em parcela única, com a finalidade de custear o Projeto “Transformando Sonhos” conforme Plano de Trabalho aprovado.
Art. 4º.
A subvenção autorizada por essa lei será coberta com superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2017, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 5º.
A subvenção social concedida será firmada por período de 19 (dezenove) meses, por meio do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, Inciso II da Lei 13.019/2014.
Art. 6º.
Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2018, junto ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 7º.
A parceria firmada por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.