Lei Ordinária nº 4.368, de 02 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica estabelecido que o trecho conhecido como Fazenda das Areias ou Fazenda Santa Rita das Areias denominar-se-á também de Avenida Professora Isette Corrêa Fontão.
Art. 2º.
Fica também denominado de Avenida Professora Isette Corrêa Fontão, o trecho de via pública de ligação com a Avenida Santo Pelózio.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.