Lei Ordinária nº 4.379, de 23 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4379

2018

23 de Outubro de 2018

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI N° 4.379, DE 23 DE OUTUBRO DE 2.018

    "Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora no município de São João da Boa Vista, e dá outras providências" (Autor: Vereadores Claudinei Damalio - PTB e Patrícia Magalhães - PSDB)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, como estouros e estampidos, no município de São João da Boa Vista.
          § 1º 
          A proibição à qual se refere este artigo estende-se a todo município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
            § 2º 
            Excetuam-se do cumprimento desta Lei as comemorações oficiais municipais, constantes no Calendário de Eventos Oficial.
              Art. 2º. 
              Os fogos de artificio e artefatos pirotécnicos que não causem poluição sonora podem ser livremente utilizados.
                Parágrafo único  
                Para classificação de poluição sonora, serão consideradas as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152, ou as que lhe sucederem.
                  Art. 3º. 
                  Em caso de descumprimento desta Lei será aplicada multa de R$2.000,00 (dois mil reais), dobrada em caso de reincidência.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (23.10.2018).

                         

                         

                        VANDERLEINO BORGES DE CARVALHO
                        Prefeito Municipal