Lei Ordinária nº 4.387, de 13 de novembro de 2018
“um terreno situado em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE B, sem benfeitorias, com frente para rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, com área de 749,32 m² (setecentos e quarenta e nove metros e trinta e dois centímetros quadrados), mede 16,40ms, (dezesseis metros e quarenta centímetros), de frente para rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade; 16,40 ms (dezesseis metros e quarenta centímetros), nos fundos, confrontando com Lote A; 45,70 ms (quarenta e cinco metros e setenta centímetros), do lado direito de quem da rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, para o terreno com sucessores de Gabriel Pio da Silva Júnior; e 45,70 ms (quarenta e cinco metros e setenta centímetros), do lado esquerdo confrontando com Marechal Deodoro, onde faz esquina. Existindo neste terreno um prédio residencial, com frente para a rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, sob o nº 277, com área total construída de 444,20 ms² (quatrocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados)”.