Lei Ordinária nº 4.387, de 13 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4387

2018

13 de Novembro de 2018

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A ADQUIRIR IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE TEREZA CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA GONZALES, CHRISTIANO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA, GERALDO HAUI DE OLIVEIRA, MARIA CRISTINA HAUI DE OLIVEIRA E MARILIA DE OLIVEIRA ANFE, DESTINADO A INSTALAÇÃO DE REPARTIÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

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LEI Nº 4.387, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2.018

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a adquirir imóvel de propriedade de Tereza Cristina Ribeiro de Oliveira Gonzalez, Christiano Luiz Ribeiro de Oliveira, Geraldo Haui de Oliveira, Maria Cristina Haui de Oliveira e Marilia de Oliveira Anfe, destinado a instalação de repartição pública municipal” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a adquirir de Tereza Cristina Ribeiro de Oliveira Gonzalez, Christiano Luiz Ribeiro de Oliveira, Geraldo Haui de Oliveira, Maria Cristina Haui de Oliveira e Marilia de Oliveira Anfe, o imóvel abaixo descrito, localizado na Rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade nº 277, Centro, em São João da Boa Vista, matriculado sob o nº 37.606 do CRI, destinado a instalação de repartição pública municipal, cuja descrição encontra-se a seguir especificada.

          “um terreno situado em zona urbana desta cidade e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE B, sem benfeitorias, com frente para rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, com área de 749,32 m² (setecentos e quarenta e nove metros e trinta e dois centímetros quadrados), mede 16,40ms, (dezesseis metros e quarenta centímetros), de frente para rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade; 16,40 ms (dezesseis metros e quarenta centímetros), nos fundos, confrontando com Lote A; 45,70 ms (quarenta e cinco metros e setenta centímetros), do lado direito de quem da rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, para o terreno com sucessores de Gabriel Pio da Silva Júnior; e 45,70 ms (quarenta e cinco metros e setenta centímetros), do lado esquerdo confrontando com Marechal Deodoro, onde faz esquina. Existindo neste terreno um prédio residencial, com frente para a rua Dr. Teófilo Ribeiro de Andrade, sob o nº 277, com área total construída de 444,20 ms² (quatrocentos e quarenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados)”.        

            Art. 2º. 
            A aquisição do imóvel acima descrito far-se-á por via amigável, pelo valor total de R$ 1.000,000,00 (Um milhão de reais), de acordo com o laudo de avaliação fornecido pelos engenheiros nomeados pela Portaria nº 11.141, de 08 de julho de 2.018, cujo pagamento será efetuado em 50 (cinquenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), incidindo correção monetária pelo INPC a cada 12 meses.
              Parágrafo único  
              A primeira parcela será paga no ato da lavratura da respectiva escritura pública de aquisição, e as parcelas subsequentes, 30 (trinta) dias contados da data do pagamento da primeira parcela.
                Art. 3º. 
                As despesas com a lavratura da escritura definitiva de compra e venda e demais atos necessários para a transferência imobiliária, serão de responsabilidade do Município.
                  Art. 4º. 
                  Fica dispensado o procedimento licitatório na aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, por se tratar do único imóvel que convêm à Administração para abrigar algumas repartições públicas de acordo com as necessidades prementes do município.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei serão atendidas através das seguintes dotações orçamentárias próprias:

                      01 - PODER EXECUTIVO

                      01.03-ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO

                      01.03.01 - GABINETE DO DIRETOR - PLANEJAMENTO

                      CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

                      449061 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

                      CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

                      1545100041001 – GESTÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA

                        Art. 6º. 
                        A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o Laudo Avaliatório com os seus anexos encartados no Processo nº 9067/2018, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas.
                          Art. 7º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 8º. 
                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                               

                               

                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (13.11.2018).

                               

                               

                              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                              Prefeito Municipal