Lei Ordinária nº 4.388, de 22 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista autorizada a antecipar a devolução do valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), oriundo de duodécimos recebidos no exercício de 2018.
Art. 2º.
Os procedimentos financeiros e contábeis necessários à realização da transferência observarão as regras dispostas na Lei Federal n° 4.320/1.964 e Lei Complementar n° 101/2000, bem como as orientações estipuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.