Lei Ordinária nº 4.388, de 22 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4388

2018

22 de Novembro de 2018

DISPÕE SOBRE A ANTECIPAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DE PARCELA DO DUODÉCIMO CONSTITUCIONAL AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).

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LEI N° 4.388, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.018

    "Dispõe sobre a antecipação da devolução de parcela do duodécimo constitucional ao Poder Executivo Municipal no Valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais)" (Autor: Mesa da Câmara Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica a Câmara Municipal de São João da Boa Vista autorizada a antecipar a devolução do valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), oriundo de duodécimos recebidos no exercício de 2018.
          Art. 2º. 
          Os procedimentos financeiros e contábeis necessários à realização da transferência observarão as regras dispostas na Lei Federal n° 4.320/1.964 e Lei Complementar n° 101/2000, bem como as orientações estipuladas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e dois dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (22.11.2018).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal