Lei Ordinária nº 4.411, de 20 de dezembro de 2018
“Autoriza o desdobro do terreno de Matrícula nº 68.946, Cadastro Municipal nº 13.19.200.1, localizado a Av. Professora Isette Correa Fontão, Gleba A1-B do Bairro Fazenda das Areias, com a finalidade da implantação de Hotel no local, e dá outras providências”
(Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a aprovar o desdobro do terreno de matrícula nº 68.946, constante do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, Cadastro Municipal nº 13.19.200.1, localizado a Av. Professora Isette Correa Fontão, Gleba A1-B, do Bairro Fazenda das Areias, com a finalidade especifica de construção e implantação de Hotel.
Art. 2º.
A área a ser destacada da gleba original terá 4.000 (quatro mil) metros quadrados e somente poderá ser utilizada para a edificação e implantação de hotel.
Art. 3º.
Fica o município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a realizar as obras de infraestrutura da Av. Professora Isette Correa Fontão, visando alcançar a testada da área de que trata o artigo anterior, visando a implantação do empreendimento (hotel), mediante o fornecimento dos materiais e insumos pelo proprietário do imóvel ou do empreendedor.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.