Lei Ordinária nº 4.411, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4411

2018

20 de Dezembro de 2018

AUTORIZA O DESDOBRO DO TERRENO DE MATRÍCULA Nº 68.946, CADASTRO MUNICIPAL Nº 13.19.200.1, LOCALIZADO A AV. PROFESSORA ISETTE CORREA FONTÃO, GLEBA A1-B DO BAIRRO FAZENDA DAS AREIAS, COM A FINALIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE HOTEL NO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 4.411, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.018

    “Autoriza o desdobro do terreno de Matrícula nº 68.946, Cadastro Municipal nº 13.19.200.1, localizado a Av. Professora Isette Correa Fontão, Gleba A1-B do Bairro Fazenda das Areias, com a finalidade da implantação de Hotel no local, e dá outras providências” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a aprovar o desdobro do terreno de matrícula nº 68.946, constante do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de São João da Boa Vista, Cadastro Municipal nº 13.19.200.1, localizado a Av. Professora Isette Correa Fontão, Gleba A1-B, do Bairro Fazenda das Areias, com a finalidade especifica de construção e implantação de Hotel.
          Art. 2º. 
          A área a ser destacada da gleba original terá 4.000 (quatro mil) metros quadrados e somente poderá ser utilizada para a edificação e implantação de hotel.
            Art. 3º. 
            Fica o município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a realizar as obras de infraestrutura da Av. Professora Isette Correa Fontão, visando alcançar a testada da área de que trata o artigo anterior, visando a implantação do empreendimento (hotel), mediante o fornecimento dos materiais e insumos pelo proprietário do imóvel ou do empreendedor.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito (20.12.2018).

                    

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                  Prefeito Municipal