Lei Ordinária nº 4.413, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, sob forma de subvenção social, no exercício de 2.019, recursos financeiros à entidade de atendimento educacional especializado, abaixo relacionada, objetivando a sua manutenção, sendo:
I –
Associação de Pais de Amigos dos Excepcionais de São João da Boa Vista (APAE) a importância de R$ 51.125,37 (cinquenta e um mil, cento e vinte e cinco reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º.
A subvenção autorizada pelo artigo anterior será coberta com os recursos consignados no orçamento de 2019, através do Órgão 01 - Prefeitura Municipal, Unidade Orçamentária 01.14 Departamento de Educação, Unidades Executoras: 01.14.05 — SETOR DE ENSINO INFANTIL.
Art. 3º.
O repasse dos recursos a que se refere o Artigo 1° será efetuado em parcela única, mediante laudo a ser emitido pelo Departamento de Educação.
Art. 4º.
Fica a entidade acima referida obrigada a prestar contas dos recursos em até 30 (trinta) dias após o recebimento destes, junto ao Gestor da Parceria designado pelo DME, nos termos da Lei Federal n° 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 5.620, de 02 de janeiro de 2.017.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.