Lei Ordinária nº 4.416, de 19 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4416

2019

19 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À JN ABIBE ME, EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 19.994.400/0001-98, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO § 4º DO ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, NO INCISO I E § 1º DO ARTIGO 99 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.173/2003.

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LEI Nº 4.416, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.019

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à JN ABIBE ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 19.994.400/0001-98, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003”

      (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar à JN ABIBE ME, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 19.994.400/0001-98, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 204/2018, assim identificado:

          “Lote 1 da Quadra R, com área de 6.755,92 m², no Distrito Industrial”.

            Art. 2º. 
            Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 288.077,39 (Duzentos e oitenta e oito mil, setenta e sete reais e trinta e nove centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 11.684, de 20 de dezembro de 2018.
              Art. 3º. 
              O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
                a) 
                apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel, abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento;
                  b) 
                  compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
                    c) 
                    funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
                      d) 
                      realização de 50% (cinquenta por cento) pelo menos, dos planos iniciais de construção, dentro de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da lei de doação;
                        e) 
                        destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
                          f) 
                          empregar, diretamente, ao menos 10 (dez) funcionários
                            g) 
                            compromisso de proceder ao total de seu faturamento no Município.
                              Parágrafo único  
                              Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, alterada pela Lei Municipal 4.371, de 02 de outubro de 2018, é que será lavrada a escritura de doação em definitivo.
                                Art. 4º. 
                                Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 204/2018, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
                                  Parágrafo único  
                                  Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 204/2018, estando o mesmo à disposição dos interessados.
                                    Art. 5º. 
                                    Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 4º do Artigo 17 da Lei nº 8.666/93 com a redação dada pela Lei Federal nº 8883/94, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
                                      Art. 6º. 
                                      A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
                                        Art. 7º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Art. 8º. 
                                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (19.02.2019).

                                             

                                             

                                            VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                                            Prefeito Municipal