Lei Ordinária nº 4.418, de 26 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4418

2019

26 de Fevereiro de 2019

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DE GOVERNO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - CONDERG

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 LEI Nº 4.418, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.019

    “Dispõe sobre repasse de recursos ao Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG”

    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar no exercício de 2.019, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, a importância de R$ 326.293,20 (Trezentos e vinte e seis mil, duzentos e noventa e três reais e vinte centavos), necessários à prestação de serviços conforme deliberação da ata da reunião do Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista-CONDERG.
          Art. 2º. 
          O repasse dos recursos a que se refere o artigo anterior será efetuado em parcelas mensais no valor de R$ 27.191,10 (Vinte e sete mil, cento e noventa e um reais e dez centavos), correspondentes a R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante do Município de São João da Boa Vista.
            Art. 3º. 
            Os recursos para o atendimento das despesas autorizadas por esta lei serão atendidos através de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, através do Órgão 01 – Poder Executivo, 01.15 – Fundo Municipal de Saúde, 01.15.01 – Gestão do SUS, Elemento de Despesa 337170-Rateio Participação Consórcio Público – 1012200102301 – Manutenção dos Serviços de Saúde.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.019.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove (26.02.2019).

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal