Lei Ordinária nº 4.426, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4426

2019

8 de Março de 2019

AUTORIZA O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, NECESSARIO Á MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO NO LOCAL

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LEI Nº 4.426, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Autoriza o Município de São João da Boa Vista a receber em doação o imóvel que especifica, necessário à melhoria do sistema viário no local”

        (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a receber em doação sem encargos, o imóvel abaixo especificado, necessário a melhoria do sistema viário do local, de propriedade de SEQUÓIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/S LTDA, tudo conforme processo administrativo nº 6895/2018.

          “QUINHÃO 01-C” – “CORREGO FUNDO OU BANANAL” Proximidades do “Jardim Nova República” e “Solário da Mantiqueira” São João da Boa Vista – S.P. – Cadastro Municipal: 29.0012.0280.1 - Área: 1.101,00 m2.

           

           

          IMOVEL: Uma área de terras, identificada por “Quinhão01-C”, desmembrado do “Quinhão 01 (um)”, do imóvel denominado “Córrego Fundo ou Bananal”, proximidades do “Jardim Nova República” e “Solário da Mantiqueira”, em zona urbana desta cidade de São João da Boa Vista, com a área de 1.101,00 m2. (hum mil, cento e um metros quadrados), e possui a seguinte descrição: “Inicia-se no vértice 1-A (um-A), na confrontação com o Quinhão 01-A e Lote 6 da Quadra A do Loteamento Portal da Aliança, matrícula n. 66.057; deste, segue com azimute de 195º06’05” e distância de 14,15 ms. (quatorze metros e quinze centímetros) com a Rua Um do Loteamento Portal da Aliança, até o vértice 1-B (um B); deste, segue com azimute de 276º43’19” e distância de 77,96 ms. (setenta e sete metros e noventa e seis centímetros) até o vértice 4-A (quatro A), confrontando com o Quinhão 01-B deste desmembramento; deste, segue com azimute de 12º38’30” e distância de 14,22 ms. (quatorze metros e vinte e dois centímetros), com a Rua Angelo Luiz (antiga Rua Um) do Loteamento Portal das Mangueiras, até o vértice 4-B (quatro B); deste, segue com azimute de 96º43’19” e distância de 78,56 ms. (setenta e oito metros e cinquenta e seis centímetros) até o vértice 1-A (um A), confrontando com o Quinhão 01-A deste desmembramento, encerrando esta descrição. O quinhão 01-C será doado ao Município de São João da Boa Vista, com a finalidade do Prolongamento da Rua Angelo Luis (antiga Rua Um) do Loteamento Portal das Mangueiras até a Rua Um do Loteamento Portal da Aliança. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob n. 29.0012.0270.

           

            Art. 2º. 
            As despesas com a lavratura da escritura de doação e demais atos necessários para a transferência imobiliária, serão de responsabilidade do doador.
              Art. 3º. 
              A doação da área referida no Artigo 1º desta lei, será em caráter irretratável e irrevogável.
                Art. 4º. 
                Fica atribuído ao imóvel o valor constante do laudo de avaliação fornecido pelos peritos nomeados através da Portaria nº 11.468, 06 de novembro de 2.018, qual seja, R$ 278.925,53 (Duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos).
                  Art. 5º. 
                  No ato da doação, o doador deverá declarar expressamente a sua renúncia ao direito de haver do Município donatário, qualquer eventual despesa havida com a área em questão, bem como qualquer indenização seja a que título for.
                    Art. 6º. 
                    A presente lei, bem como o Processo Administrativo nº 6895/2018, integrarão por reprodução xerográfica o translado das escrituras.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 8º. 
                        Ficam revogadas as disposições em contrário.

                          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

                           

                           

                          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                          Prefeito Municipal