Lei Ordinária nº 4.428, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4428

2019

8 de Março de 2019

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À DISTRIBUIDORA JACOB DE PETRÓLEO LTDA., EMPRESA CADASTRADA JUNTO AO CNPJ SOB Nº 05.601.965/0001-53, EM VISTA DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E DA RETIFICAÇÃO DOS DADOS IDENTIFICADORES DO IMÓVEL DOADO

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LEI Nº 4.428, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Altera os Artigos 1º e 2º da Lei nº 1.465, de 22 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município à Distribuidora Jacob de Petróleo Ltda., empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.601.965/0001-53, em vista da alteração da razão social e da retificação dos dados identificadores do imóvel doado”

               (Autor: Ademir Martins Boaventura, Prefeito Municipal em Exercício)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 1.465, de 22 de dezembro de 2004, que a passa a vigorar com a seguinte redação:

          Artigo 1º - Fica o Município de São João da Boa Vista autorizado a doar a SUPER DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 05.601.965/0001-53, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo realizar a construção de empresa que atuará na comercialização atacadista de combustível, por transportador retalhista – TRR, com prioridade de Óleo Diesel, fornecendo o combustível para Olarias, Transportadoras, Empresas de Mineração, Locadoras de Máquinas Pesadas, Empresas de Terraplanagem, entre outras, como foco mercadológico direcionado para a cidade de São João da Boa Vista, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 3462/2004.

           

                   Lote 05 da Quadra C do Polo Industrial II

                   Área: 5.621,04 m²”

            Art. 2º. 
            Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.465, de 22 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

              Artigo 2º - Para efeito da doação com encargos, fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 299.100,00, de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 10.649, de 25 de setembro de 2017.

                Art. 3º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).       

                     

                     

                     

                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                    Prefeito Municipal