Lei Ordinária nº 4.429, de 08 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4429

2019

8 de Março de 2019

REVOGA A LEI Nº 1.701, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À GEMAUTO METALÚRGICA E FUNDIÇÃO LTDA ME, CADASTRADA JUNTO AO CNPJ Nº 00.543.011/0001-18

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LEI Nº 4.429, DE 08 DE MARÇO DE 2.019

    “Revoga a Lei nº 1.701, de 23 de novembro de 2005, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GEMAUTO METALÚRGICA E FUNDIÇÃO LTDA ME., cadastrada junto ao CNPJ nº 00.543.011/0001-18”

                         (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

        Art. 1º. 
        Fica revogada a Lei nº 1.701, de 23 de novembro de 2005, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GEMAUTO METALÚRGICA E FUNDIÇÃO LTDA ME, cadastrada junto ao CNPJ nº 00.543.011/0001-18, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município:

          “Lote 19 da Quadra B.

          Área total: 2.045,12 M²

          Localização: Distrito Industrial I”

           

            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
              Art. 3º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de março de dois mil e dezenove (08.03.2019).

                   

                   

                   

                  VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                  Prefeito Municipal