Lei Ordinária nº 4.429, de 08 de março de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.701, de 23 de novembro de 2005
Art. 1º.
Fica revogada a Lei nº 1.701, de 23 de novembro de 2005, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a GEMAUTO METALÚRGICA E FUNDIÇÃO LTDA ME, cadastrada junto ao CNPJ nº 00.543.011/0001-18, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel abaixo descrito para o patrimônio do Município:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar todos os instrumentos jurídicos necessários para formalizar a revogação da alienação de que trata o Artigo 1º desta lei e a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.