Lei Ordinária nº 4.433, de 08 de março de 2019
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a conceder prêmios em dinheiro, bem como a outorgar troféus aos vencedores do IX MONOFEST – Festival Amador de Monólogos de São João da Boa Vista e Região, a ser promovido pelo Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal nos dias 05, 06 e 07 de abril de 2.019.
Parágrafo único
Os prêmios previstos no caput deste artigo serão concedidos da seguinte forma:
a)
R$ 2.000,00 (Dois mil reais) e um troféu para o primeiro melhor monólogo;
b)
R$ 1.500,00 (Hum mil quinhentos reais) e um troféu para o segundo melhor monólogo;
c)
R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e um troféu para o terceiro melhor monólogo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Departamento de Cultura, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.