Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de março de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o §1º do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Poderá afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, somente o presidente da entidade.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.