Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2019

19 de Março de 2019

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

a A
"Altera a redação do § 1º do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal"
    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista APROVA;
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §1º do artigo 80 da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º  
        Poderá afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, somente o presidente da entidade.  
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário. 
            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove (19.03.2019).


            LUÍS CARLOS DOMICIANO
            Presidente da Câmara Municipal