Lei Ordinária nº 4.442, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4442

2019

19 de Março de 2019

Dispõe sobre a inclusão do item 14 (quatorze) e subitem 14.1, 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.3.1, 14.1.4 e 14.1.4.1 na tabela II da Lei nº483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº81, de 20 de outubro de 1993 e Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014.

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LEI Nº 4.442, DE 19 DE MARÇO DE 2.019

    “Dispõe sobre a inclusão do item 14 e subitens 14.1, 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.3.1, 14.1.4 e 14.1.4.1 na Tabela II da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, alterada pela Lei nº 81, de 20 de outubro de 1993 e Lei nº 3.648, de 04 de setembro de 2014”

    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezenove (19.03.2019).

           

           

          VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
          Prefeito Municipal