Lei Ordinária nº 4.444, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4444

2019

19 de Março de 2019

Concede Auxílio Social à Organizações da Sociedade Civil Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID, proveniente de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências

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LEI Nº 4.444, DE 19 DE MARÇO DE 2.019

    “Concede Auxílio Social à Organizações da Sociedade Civil Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID, proveniente de recurso do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências”.

             (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

       

        Art. 1º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2.019, sob a forma de auxílio, recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, referentes a destinações dedutíveis do Imposto de Renda direcionados a Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce – CAMID, conforme Resolução nº 63, de 10 de dezembro de 2018, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
          Art. 2º. 
          A Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos, Casa de Apoio ao Menor Irmã Dulce - CAMID, inscrita no CNPJ sob nº 04.810.265/0001-06, com sede à Rua Santa Terezinha nº 350 - Bairro Santo Antônio, neste Município, de Utilidade Pública, que tem por finalidade o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses.
            Art. 3º. 
            O valor do auxílio será de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) repassado em parcela única, com a finalidade de “Aquisição de uma máquina de lavar roupas e uma secadora de roupas” conforme Plano de Trabalho aprovado.
              Art. 4º. 
              O auxílio autorizado por esta lei será coberto com superávit financeiro, verificado no balanço de 31/12/2018, proveniente de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
                Art. 5º. 
                O auxílio concedido será firmado por período de 02 (dois) meses, por meio do instrumento jurídico “Termo de Fomento”, com fundamento na inexigibilidade de chamamento público, prevista no Art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014.
                  Art. 6º. 
                  Fica a OSC obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos no exercício de 2019, junto ao Departamento de Assistência Social desta Prefeitura Municipal nos termos da legislação vigente, em conformidade com as Instruções nº. 002/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e suas alterações e o Decreto Municipal nº 5.620/2017.
                    Art. 7º. 
                    A parceria firmada por esta lei obedecerá às normativas da Lei Federal nº 13.019/2014 e as regulamentações do Decreto Municipal nº 5.620/2017.
                      Art. 8º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezenove dias do mês de março de dois mil e dezenove (19.03.2019). 

                         

                         

                         

                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                        Prefeito Municipal