Lei Ordinária nº 4.447, de 05 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 4.085, de 17 de fevereiro
de 2.017, com a seguinte redação:
de 2.017, com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica, ainda, alterado o Art. 1º, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, originários de mensalidades
escolares, inclusive os já ajuizados, poderão ser pagos de forma
parcelada, por instrumento de acordo, conforme o disposto a seguir:
escolares, inclusive os já ajuizados, poderão ser pagos de forma
parcelada, por instrumento de acordo, conforme o disposto a seguir:
Art. 3º.
O §1º do Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
Os acordos administrativos serão redigidos pelo Setor de Cobranças da
UNIFAE, ao passo que os acordos judiciais serão elaborados pela Procuradoria
Autárquica, onde, ambos, serão assinados pelo titular dos débitos.
UNIFAE, ao passo que os acordos judiciais serão elaborados pela Procuradoria
Autárquica, onde, ambos, serão assinados pelo titular dos débitos.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.