Lei Ordinária nº 4.447, de 05 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4447

2019

5 de Abril de 2019

Altera a Lei nº 4.085, de 17 de fevereiro de 2017, a qual autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE a receber de forma parcelada débitos oriundos de mensalidades escolares, inscritas ou não em dívida ativa.

a A
“Altera a Lei nº 4.085, de 17 de fevereiro de 2017, a qual autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE a receber de forma parcelada débitos oriundos de mensalidades escolares, inscritas ou não em dívida ativa. ”
    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São
    João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições
    legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

    L E I:
      Art. 2º. 
      Fica, ainda, alterado o Art. 1º, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os débitos, inscritos ou não em dívida ativa, originários de mensalidades
        escolares, inclusive os já ajuizados, poderão ser pagos de forma
        parcelada, por instrumento de acordo, conforme o disposto a seguir:
        Art. 3º. 
        O §1º do Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
          § 1º   Os acordos administrativos serão redigidos pelo Setor de Cobranças da
          UNIFAE, ao passo que os acordos judiciais serão elaborados pela Procuradoria
          Autárquica, onde, ambos, serão assinados pelo titular dos débitos.
          Art. 4º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do
              mês de março de dois mil e dezenove (26.03.2019).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal