Decreto Legislativo nº 12, de 28 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica concedido Medalha de Mérito Cívico “24 de Junho” ao Ilustríssimo Senhor Padre ALEXANDRE BALDO, em reconhecimento ao seu trabalho em atividades sociais de nossa cidade.
Art. 2º.
A referida honraria será outorgada em Sessão Solene, em data a ser marcada pela Mesa da Câmara Municipal.
Art. 3º.
A concessão desta outorga e as despesas inerentes à realização da mesma correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.