Lei Ordinária nº 4.471, de 21 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4471

2019

21 de Maio de 2019

Altera a redação da Alínea "g" do Inciso I do Artigo 4º da Lei nº 3.801, de 11 de março de 2.015, referente à composição do Conselho Municipal de Assistência Social.

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LEI Nº 4.471, DE 21 DE MAIO DE 2.019

    “Altera a redação da alínea “g” do inciso I do Artigo 4º da Lei nº 3.801, de 11 de março de 2.015, referente a composição do Conselho Municipal de Assistência Social”

                                      (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

       

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação da alínea “g” do inciso I do Artigo 4º da Lei nº 3.801, de 11 de março de 2.015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          “g) 01 representante do Gabinete do Prefeito”

            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 3º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e dezenove (21.05.2019).

                 

                 

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                Prefeito Municipal