Lei Ordinária nº 4.461, de 07 de maio de 2019
“Art. 2º: São atribuições do Assessor para Assuntos Institucionais:
I) Assessorar o Prefeito, mantendo canal de comunicação junto a Câmara Municipal de São João da Boa Vista, Conseg e demais Conselhos e/ou comissões previstos em lei, membros do Ministério Público, universidades, membros do Poder Judiciário, demais órgãos públicos e órgãos não governamentais, a fim de resguardar os interesses do Poder Executivo;
II) Acompanhar o Diretor do Departamento Jurídico ou o Procurador Chefe do Município, quando solicitado pelo Prefeito, em visita a Órgãos públicos ou não, no interesse do Poder Executivo, bem como nos demais casos solicitados pelo Chefe do Poder Executivo;
III) Manter estreita ligação com o Diretor do Departamento Jurídico e com o Procurador Chefe do Município, com outros Órgãos da Administração Pública e Secretarias, visando resguardar os interesses do Poder Executivo junto aos Poderes Públicos;
IV) Representar, quando solicitado, o Chefe do Poder Executivo e/ou Diretor do Departamento Jurídico e/ou o Procurador Chefe em Conselhos e/ou Comissões;
V) Promover atendimento ao público em geral e assessoramento as demais Diretorias e Assessorias;
VI) Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com os Poderes Legislativo, Judiciário e Diretor do Departamento Jurídico e com o Procurador Chefe do
VII) Município e demais diretorias e assessorias do Município, sob a orientação direta do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII) Definir, coordenar e supervisionar, no âmbito organizacional interno e/ou setorial, ações visando ao cumprimento das atribuições institucionais;
IX) Apoiar o Prefeito no relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de Governos e órgãos não governamentais, participando de audiências públicas, reuniões e eventos em que for requisitado pelo Prefeito.
X) Subsidiar as decisões do Prefeito, produzindo material técnico que lhe for demandado e realizando, direta e indiretamente, estudos sobre temas pertinentes a sua área de competência;
XI) Coordenar a representação institucional do Município, observadas as diretrizes definidas pelo prefeito;
XII) Coordenar a elaboração da agenda institucional em articulação com as demais Diretorias e Assessorias;
XIII) Apoiar as relações de governo com a sociedade civil, mediante demanda do Prefeito;
XIV) Apoiar o diálogo e a cooperação entre os autores envolvidos na ação de Governo, Poder Judiciário, Ministério Público, Câmara Municipal e outros, bem como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções.
XV) Fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário, legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade.
XVI) Incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e instituições estrangeiras que a Prefeitura de São João da Boa Vista mantiver convênios de cooperação;
XVII) Exercer outras atividades correlatas;
XVIII) Exercer outras atividades determinadas pelo Prefeito Municipal”.