Lei Ordinária nº 4.506, de 03 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4506

2019

3 de Julho de 2019

Autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino-FAE a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica, nesta cidade, de propriedade de Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros.

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LEI Nº 4.506, DE 03 DE JULHO DE 2.019 
    “Autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica, nesta cidade, de propriedade de Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,
       
      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 
       
       
      L E I:
        Art. 1º. 
        Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários a construção de clínicas e unidades de atendimento pelos cursos na área de saúde.

        Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 58.859
        Gleba “A2”: 1.324,35 m² Tem início no ponto “01” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 59º42’01” NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56’24” SW até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros; deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo de 02º33’32” SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com a gleba “B”, matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 87º04’58” NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “A1” até o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo de 11º02’35” NW até o ponto “01”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira.

        Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 50.464 Gleba “B”: 910,88 m² e suas benfeitorias Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53’21” SW até o ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25,10m e rumo de 01º42’04” SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância de 23,35m e rumo de 87º27’30” NE até o ponto “25”, deflete à esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo de 02º56’06” NW até o ponto “26”, deflete à direita com distância de 6,41m e rumo de 87º42’58” NE até o ponto “27”, deflete à direita e segue com distância de 2,86m e rumo de 02º44’49” SE até o ponto “28”, deflete à esquerda e segue com distância de 6,39m e rumo de 87º04’58” NE até o ponto “3A", confrontando do ponto “22” até o “3A" com a gleba “A” e matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com distância de 27,03m e rumo de 02º33’32” NW até o ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este trecho com a gleba “A2”.



          Art. 2º. 
           A aquisição autorizada pelo Art. 1º far-se-á pelo valor de R$ 3.341.861,46 (Três milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12.135, de 03 de maio de 2.019.
            Parágrafo único  
            O pagamento do preço previsto no “caput” deste artigo será feito no ato da lavratura da escritura, no caso de desapropriação amigável.
              Art. 3º. 
               As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a transferência do imóvel, serão de responsabilidade do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE.
                Art. 4º. 
                As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o Laudo de Avaliação com seus anexos, o Decreto de Utilidade Pública, encartados no Processo nº 10.384/2019, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 7º. 
                      Ficam revogadas as disposições em contrário.

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de julho de dois mil e dezenove (03.07.2019).

                        VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                        Prefeito Municipal