Lei Ordinária nº 4.506, de 03 de julho de 2019
“Autoriza o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica, nesta cidade, de propriedade de Santa Casa de Misericórdia Dona Carolina Malheiros” (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)
Art. 1º.
Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, os imóveis abaixo descritos, necessários a construção de clínicas e unidades de atendimento pelos cursos na área de saúde.
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 58.859
Gleba “A2”: 1.324,35 m² Tem início no ponto “01” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 59º42’01” NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56’24” SW até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros; deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo de 02º33’32” SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com a gleba “B”, matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 87º04’58” NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “A1” até o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo de 11º02’35” NW até o ponto “01”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira.
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 50.464 Gleba “B”: 910,88 m² e suas benfeitorias Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53’21” SW até o ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25,10m e rumo de 01º42’04” SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância de 23,35m e rumo de 87º27’30” NE até o ponto “25”, deflete à esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo de 02º56’06” NW até o ponto “26”, deflete à direita com distância de 6,41m e rumo de 87º42’58” NE até o ponto “27”, deflete à direita e segue com distância de 2,86m e rumo de 02º44’49” SE até o ponto “28”, deflete à esquerda e segue com distância de 6,39m e rumo de 87º04’58” NE até o ponto “3A", confrontando do ponto “22” até o “3A" com a gleba “A” e matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com distância de 27,03m e rumo de 02º33’32” NW até o ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este trecho com a gleba “A2”.
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 58.859
Gleba “A2”: 1.324,35 m² Tem início no ponto “01” no alinhamento da Rua Cel. Ernesto de Oliveira, deflete a esquerda com a distância de 2,10m e rumo de 59º42’01” NW até o ponto “02”, deflete à esquerda e segue com a distância de 28,86m e rumo de 78º56’24” SW até o ponto “03”, confrontando neste trecho com a Rua Carolina Malheiros; deste deflete à esquerda deixando a referida rua e segue com a distância de 43,80m e rumo de 02º33’32” SE até o ponto “3A", confrontando neste trecho com a gleba “B”, matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com a distância de 30,15m e rumo de 87º04’58” NE até o ponto “21”, confrontando neste ponto com a gleba “A1” até o ponto “21”, desde deflete à esquerda e segue com a distância de 42,10m e rumo de 11º02’35” NW até o ponto “01”, onde teve início e fim esta descrição, confrontando neste trecho com a Rua Cel. Ernesto de Oliveira.
Proprietário: Santa Casa de Misericórdia “Dona Carolina Malheiros” Matrícula nº 50.464 Gleba “B”: 910,88 m² e suas benfeitorias Tem início no ponto “22” e segue com a distância de 35,77m e rumo de 86º53’21” SW até o ponto “23”, deflete à esquerda e segue com a distância de 25,10m e rumo de 01º42’04” SE até o ponto “24”, deflete à esquerda e segue com distância de 23,35m e rumo de 87º27’30” NE até o ponto “25”, deflete à esquerda e segue com distância de 1,26m e rumo de 02º56’06” NW até o ponto “26”, deflete à direita com distância de 6,41m e rumo de 87º42’58” NE até o ponto “27”, deflete à direita e segue com distância de 2,86m e rumo de 02º44’49” SE até o ponto “28”, deflete à esquerda e segue com distância de 6,39m e rumo de 87º04’58” NE até o ponto “3A", confrontando do ponto “22” até o “3A" com a gleba “A” e matrícula 50.464, deste deflete à esquerda e segue com distância de 27,03m e rumo de 02º33’32” NW até o ponto 22, onde teve início e fim a descrição deste perímetro, confrontando este trecho com a gleba “A2”.
Art. 2º.
A aquisição autorizada pelo Art. 1º far-se-á pelo valor de R$ 3.341.861,46 (Três milhões, trezentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), de acordo com o laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 12.135, de 03 de maio de 2.019.
Parágrafo único
O pagamento do preço previsto no “caput” deste artigo será feito no ato da lavratura da escritura, no caso de desapropriação amigável.
Art. 3º.
As despesas com a lavratura da escritura definitiva e demais atos necessários para a transferência do imóvel, serão de responsabilidade do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE.
Art. 4º.
As despesas com a aquisição autorizada pelo Artigo 1º desta lei, serão atendidas através de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
A presente lei, a portaria de nomeação dos peritos, o Laudo de Avaliação com seus anexos, o Decreto de Utilidade Pública, encartados no Processo nº 10.384/2019, integrarão o traslado da escritura de aquisição por cópias xerográficas.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.