Lei Ordinária nº 4.509, de 03 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4509

2019

12 de Julho de 2019

Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista e dá outras providências.

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LEI Nº 4.509, DE 03 DE JULHO DE 2019

    “Concede reajuste nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista e dá outras providências”

    (Autoria: Mesa Diretora)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica concedido a partir de 1º de julho de 2019, o reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento), referente ao exercício de 2.019 nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
          Art. 2º. 
          A parcela destacada de que trata o artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.703, de 24 de novembro de 2005, será reajustada em 5,5% (cinco e meio por cento), referente ao exercício de 2.019.
            Art. 3º. 
            A parcela destacada de que trata o § 2º, artigo 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 24 de março de 2015, será reajustada em 5,5 (cinco e meio por cento), referente ao exercício de 2.019.
              Art. 4º. 
              O auxílio alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de 1º de julho de 2.019.
                Art. 5º. 
                As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.019.
                  Art. 6º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2.019.
                    Art. 7º. 
                    Ficam revogadas as disposições em contrário

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove (03/07/2019). 

                       

                       

                       

                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

                      Prefeito Municipal