Lei Ordinária nº 4.509, de 03 de julho de 2019
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de julho de 2019, o reajuste de 5,5% (cinco e meio por cento), referente ao exercício de 2.019 nos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.
Art. 2º.
A parcela destacada de que trata o artigo 2º da Lei Municipal de nº 1.703, de 24 de novembro de 2005, será reajustada em 5,5% (cinco e meio por cento), referente ao exercício de 2.019.
Art. 3º.
A parcela destacada de que trata o § 2º, artigo 2º da Lei Municipal nº 3.817, de 24 de março de 2015, será reajustada em 5,5 (cinco e meio por cento), referente ao exercício de 2.019.
Art. 4º.
O auxílio alimentação de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.734, de 21 de dezembro de 2009, será reajustado para R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a partir de 1º de julho de 2.019.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento de 2.019.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2.019.
Art. 7º.
Ficam revogadas as disposições em contrário